segunda-feira, 21 de abril de 2014


Ameaças das Espécies EXOTICAS Invasoras – promotoras da alteração da Biodiversidade (Arquipélago dos Açores)

O fenómeno de integração de espécies exóticas remonta ao século XV, época dos descobrimentos, com o início da movimentação de pessoas e mercadorias à escala global.

Devido a essa integração, no arquipélago dos Açores mais de 60% da flora vascular corresponde a espécies exóticas. Esta grande percentagem faz com que a região esteja susceptível a invasões biológicas devido à existência de um reduzido número de espécies naturais e autóctones, que leva a uma menor competição; à ausência de grandes herbívoros; à ausência de formicídeos, roedores, mamíferos, carnívoros, répteis, anfíbios e doenças; a dependência para a germinação e polinização; a reduzida intensidade e frequência de fogos; e à ausência de inimigos naturais generalistas.

No entanto, as espécies exóticas rapidamente se tornaram exóticas invasoras. Estas são, na Região Autónoma, uma das principais ameaças à biodiversidade atualmente, em particular dos habitais e espécies mais vulneráveis e com menor capacidade de adaptação.
 
O que fazer?

Perante este cenário, é importante controlar as espécies exóticas invasoras e para tal é imprescindível estabelecer-se estratégias de conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.

Neste sentido, a erradicação e controlo de espécies invasoras são considerados componentes vitais à conservação, restauro e gestão de muitos ecossistemas nativos.

Por outro lado, um bom planeamento, com técnicas adequadas e esforços sustentáveis, permite erradicar muitos tipos de espécies invasoras, especialmente nas primeiras etapas de uma invasão ou quando uma população está confinada a uma ilha ou habitat limitado.

A nível regional o combate às espécies invasoras faz-se tendo como base um Plano do Governo Regional, o PRECEFIAS (Plano Regional de Erradicação e Controlo de Espécies de Flora Invasora em Áreas Sensíveis). Este plano tem como objetivo principal a eliminação de algumas espécies como: o incenso (Pittosporum undulatum), a conteira (Hedychium gardnerianum), o pica-rato, o gigante e a Leycesteria formosa, em zonas ambientalmente sensíveis.

Com este plano o Governo Regional pretende melhorar o estado de conservação dos habitats naturais e populações de espécies prioritárias; reduzir os efeitos das plantas invasoras; elaborar uma lista de espécies invasoras ou potencialmente invasoras e consciencializar para a problemática das espécies invasoras e da introdução de novas espécies de flora no arquipélago dos Açores.
 

Aqui fica um exemplo de uma das maiores infestantes no arquipélago dos Açores:
 
SIARAM _ Pittosporum undulatum (Incenso)
 
 

 
Bibliografia

CARDOSO, P., BORGES, P. A. V., COSTA, A. C., CUNHA, R. T., GABRIEL, R., MARINS, A. M. F., SILVA, L., HOMEM, N., MARTINS, M. RODRIGUES, P., MARTINS, B., MENDONÇA, E. (2008). A perspectiva arquipelágica: Açores. In: MARTIN, J. L., ARECHAVALETA, M., BORGES, P. A. V., FARIA, B. F. TOP 100. As cem espécies ameaçadas prioritárias em termos de gestão na região europeia biogeográfica da Macaronésia. Dirección General del Medio Natural, Gobierno de Canarias. pp.  421-445.

Proença, V. et al. (2009). Biodiversidade in "Ecossistemas e Bem-estar humano - Avaliação para Portugal do Millennium Ecosystem Assessment" Escolar Editora.

SIARAM: Infestantes. [Acedido a 17 de abril de 2014 em http://siaram.azores.gov.pt/flora/infestantes/_intro.html].

quinta-feira, 3 de abril de 2014


O Valor da Biodiversidade

Ecossistemas -  Zonas Húmidas

Resolvi publicar este Post para vos falar sobre um dos ecossistemas mais ricos e produtivos do mundo, em termos de biodiversidade, as zonas húmidas.

Estes sítios são classificados e enquadrados com os objetivos da Convenção Ramsar, desempenhando um papel importante ao nível hidrológico e, em particular, as lagoas por serem reservas estratégicas de água.

Estes Sítios têm inúmeras funções, como por exemplo o controlo de inundações, através da retenção de excesso de água e regulação o ciclo da água.

Além disso estes lugares também já são procurados para a prática do Ecoturismo, devido aos seus valores culturais e turísticos.

No entanto, as zonas húmidas são ecossistemas sensíveis e en­contram-se gravemente ameaçados a nível mundial, pela poluição, urbanização, turismo insustentável, entre outras atividades.

Face a isto torna-se necessário a proteção destes ecossistemas, com vista a salvaguardar este recurso hídrico tão necessário, a água.


Nos Açores existem 13 zonas húmidas, classificadas como sítios RAMSAR. Na Ilha de São Jorge existem dois Sítios Classificados: O Planalto Central e as Lagoas de Santo Cristo e dos Cubres.

 
SIARAM - Lagoa da Caldeira de Santo Cristo.

segunda-feira, 24 de março de 2014


 
 

 
Biodiversidade 

 

Segundo a  Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992, a  Biodiversidade está definida como

“Variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos dos quais fazem parte; compreende a diversidade dentro de cada espécie, entre as espécies e dos ecossistemas”.

Esta convenção ganhou uma importância impar na discussão sobre a Biodiversidade, pois veio realçar a consciência que existe sobre o valor intrínseco da diversidade biológica e dos valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético da diversidade biológica e de seus componentes. Realçou também a consciência que se deve ter sobre a importância da diversidade biológica para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera.

Consequentemente, a Convenção afirmou que é necessária uma preocupação sobre a conservação da diversidade biológica, em que para tal fosse possível havia a necessidade que cada estado reforçasse o seu direito sobre os seus próprios recursos biológicos e pela sua conservação, diversidade biológica e pela utilização sustentável de seus recursos biológicos.

Para responder a estas necessidades foram estabelecidas medidas de preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, através da Diretiva n.º 92/43/CEE, de 21 de maio de 1992, e relativas à conservação das aves selvagens, através da Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009.

Vivendo eu numa ilha acho imprescindível remeter aqui a legislação que regionalmente é considerada e validada tendo como ponto de partida as diretivas acima referenciadas, sendo então essencial a consulta do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, que tem como principal objectivo a conservação da natureza e a proteção da biodiversidade.

Apesar da Convenção ter tido um papel impulsionador no debate sobre Biodiversidade e as diretivas e decretos estabelecidos virem responder às questões impostas, principalmente a nível político, a Biodiversidade gera múltiplas discussões, principalmente relacionadas com o seu desenvolvimento e conservação.

Neste sentido é possível encontrar-se múltiplas opiniões e artigos relacionados. Miguel Araújo fez uma avaliação, no meu ponto de vista, muito interessante sobre a conservação da biodiversidade. Isto porque para ele é necessário a existência do entendimento da biodiversidade sobre 3 níveis distintos: o da quantificação, o da quantificação do valor e o da prioridade de conservação. Só entendendo estes três níveis, segundo Miguel Araújo, é que é possível obter-se um bom entendimento do que é a Biodiversidade e só assim construir-se um plano estratégico que a par da legislação vai permitir obter-se resultados positivos no âmbito da Biodiversidade e da sua conservação.

Assim, considero imprescindível o debate à volta da Biodiversidade e da sua Conservação, pois só assim é que se pode obter avanços no campo da Biodiversidade. 
 
 

Araújo, Miguel (1998) Avaliação da biodiversidade em conservação, Silva Lusitana 6 (1), 19-40 EFN, Lisboa Portugal

Millennium Ecosystem Assessment (2005). Ecosystems and Human Well-being: Biodiversity Synthesis.World Resources Institute, Washington, DC
 

 

 

quarta-feira, 19 de março de 2014

Deixo-vos aqui uma imagem e um Link para que possam visualizar o belo lugar onde vivo e trabalho :)
  
 

Parque Natural de São Jorge

O Parque Natural de São Jorge foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, com o objetivo de melhorar a gestão das áreas protegidas da ilha.
O Parque Natural de São Jorge engloba 24% da área total da ilha de São Jorge, repartindo-se por 13 áreas protegidas classificadas segundo quatro categorias da IUEN (União Internacional para a Conservação da Natureza): Monumento Natural; Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies; Área de Paisagem Protegida e a Área Protegida de Gestão de Recursos.
Estas áreas fazem-se acompanhar de alguns pontos importantes de interpretação e contemplação, que permitem ao visitante descobrir a biodiversidade oferecida por um património natural único em todo o mundo. 
 
Olá a todos :)
Este blog foi criado mediante proposta estabelecida pela docente da unidade curricular de Biodiversidade, Geodiversidade e Conservação, uma das disciplinas que faz parte do currículo do mestrado em Cidadania Ambiental e Participação da Universidade Aberta, no qual estou inscrita.

Este blog irá servir, para ao longo do 2º semestre, colocar posts de opinião, artigos, vídeos e fotos pertinentes relacionados com os temas em estudo.

Espero conseguir dar um bom desenvolvimento ao meu blog e que as minhas partilhas e reflexões possam contribuir para o enriquecimento geral.

Bem vindos ao meu Blog e desejo um bom semestre e reflexões a todos os colegas!

Beijos e Queijos (da Ilha de São Jorge - Açores)!